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Para os animais domésticos, há uma nova taxa de registo obrigatório.

Fique a saber mais neste artigo...





No final de outubro, os donos de cães, gatos ou furões vão passar a ter de registar obrigatoriamente os seus animais de estimação no sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).


A taxa é de 2,50 euros e cobre apenas os anos de 2019 e 2020 - as regras aplicam-se aos animais que ainda não tenham microchip registado.


Quem não cumprir esta lei arrisca-se ao pagamento de uma coima, segundo a notícia avançada pelo jornal Público. A multa mínima será de 50 euros, já a máxima de 3.740 euros para pessoas singulares e 44.890 euros para coletivas.


O registo vai conter a identificação do animal e do seu dono, bem como os dados sobre as vacinas, e é obrigatório para todos os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por um período igual ou superior a 120 dias.


O objetivo é “desenvolver normas de prevenção do abandono animal e de promoção da detenção responsável, englobando, entre outras obrigações, a identificação e o registo dos animais de companhia”, segundo a portaria 346/2019, 2019-10-03, que aprova a taxa, publicada em Diário da República.


Se a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), entidade responsável pelo SIAC, atribuir a gestão do sistema a outras entidades, mediante a celebração de protocolo e sob sua supervisão, esta não poderá cobrar mais de 2,50 euros pelo registo de um animal.

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