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Animais de estimação: obrigações dos donos


Estatuto Jurídico dos Animais reconhece que os animais são seres dotados de sensibilidade, que deixam de ser considerados "coisas", e adapta a proteção legal à sua natureza.

Os donos continuam a ser considerados "proprietários" dos animais, mas isso não lhes dá o direito de provocar dor ou exercer maus-tratos que resultem em sofrimento, abandono ou morte. Estão legalmente obrigados a assegurar o respeito por cada espécie, pela sua saúde e bem-estar. Estas obrigações incluem garantir o acesso a água, comida, vacinas, cuidados veterinários e formas de identificação. Se as regras forem desrespeitadas, os donos podem ser punidos.

Em caso de divórcio, os donos têm de chegar a acordo sobre quem fica com o animal de companhia da família. É obrigatório que o consenso tenha em conta o bem-estar do animal, os interesses dos filhos e de cada um dos ex-cônjuges. 

Quem causar lesões (com ou sem intenção), terá de indemnizar o dono ou a entidade que socorreu o animal. A indemnização é devida, mesmo que seja superior ao valor do animal. Quando há amputação de um dos membros, retirada de um órgão interno, prejuízo grave e permanente na locomoção ou morte, o dono tem direito a uma indemnização por danos morais.

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